|
|
|
As empresas e as mudanças |
|
|
|
|
Para validá-la, o órgão/instituição que determinar a apresentação do documento, deverá acessar o mesmo site, no link “Validar Certidão”. Neste caso é necessário o número da certidão, além da data e do horário da emissão, que se encontram no próprio documento. Caso ocorra recusa do sistema em emitir a certidão por motivo de homônimos (nomes iguais), a pessoa deverá dirigir-se até uma unidade da Polícia Federal para emissão do documento. Para ser aceita pelos órgãos responsáveis pela regularização de brasileiros no exterior, a certidão obtida pela Web deverá ser validada em qualquer Cartório de Notas do país. Fonte: WNews - Em 11/06/2008
|
|